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NORMAS E REGULAMENTOS

Regimento Interno

 

É expressamente proibido queimar lixo nas dependências do loteamento.

Todo o lixo poderá ser reciclado. O lixo orgânico será coletado por caminhões credenciados pela Prefeitura, em dias pré-definidos. Latinhas de alumínio e garrafas plásticas poderão ser doadas para instituições de caridade, assim como potes, garrafas de vidros e papelões de qualquer natureza.

É expressamente proibido jogar entulhos nos terrenos vazios dentro das dependências do loteamento.

Os limites de velocidade dentro do loteamento deverão ser respeitados.

Permitir que o Porteiro/Vigia reviste o interior do veículo dos prestadores de serviços quando solicitado.

Visitantes somente poderão circular pelo loteamento com o crachá entregue na portaria.

Somente os associados e seus familiares têm autorização para utilizar as áreas de lazer, bem como as dependências da sede.

As dependências da área de lazer somente poderão ser utilizadas pelos associados que estiverem em dia com a taxa de contribuição.

A reserva das áreas de lazer deverá ser feita com 5 (cinco) dias de antecedência, sendo que terá prioridade de reserva o associado que ainda não tenha utilizado estas áreas. Não será permitida a reserva das mesmas por mais de dois dias dentro do período de 30 dias.

O uso das Quadras e do Campo de Futebol Society é exclusivo de moradores e seus familiares, sendo terminantemente proibido seu uso por convidados.

O associado que efetivar a reserva da área de lazer se responsabilizará por quaisquer danos que porventura venha a ocorrer o período que a estiver utilizando.

Não será permitido em hipótese alguma, o uso da sede e suas dependências para hospedagem noturna.

O uso da área de lazer não deverá ultrapassar às 22 horas.

A taxa de contribuição será cobrada a partir do mês subsequente à aquisição do imóvel, com vencimento todo dia 10 de cada mês.

Caso algum associado seja proprietário de veículo de grande porte, deverá estaciona-lo dentro de seu imóvel, sendo vedada a permanência / estacionamento de caminhões de carga, máquinas, ônibus e outros veículos de grande porte nas ruas e dependências comuns da associação, por prazo superior ao necessário para carga e descarga de materiais.

A permanência de pedreiros e afins nas obras, no período noturno, somente será permitida aqueles que estiverem devidamente cadastrados e desde que os proprietários se responsabilizem, expressamente pelos mesmos.

A execução dos serviços de construção civil que provoquem incômodos ou ruídos, somente poderão ser realizadas, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h00 às 17h00, e aos sábados das 8h00 às 16h00, sendo terminantemente proibida a realização desses serviços de construção civil aos domingos e feriados.

É proibido o uso de qualquer tipo de aparelho de som em volume excessivo após as 22h00.

Os animais domésticos somente poderão circular pelo loteamento, acompanhados por seu responsável (proprietários, familiares, etc.), presos a estes e sob o controle do mesmo.

É expressamente proibido a circulação de animais domésticos desprovidos de coleiras ou qualquer outro Instrumento de controle. 

 

DEVERES DO ASSOCIADO

Cumprir e fazer cumprir o disposto no Estatuto Social e neste Regimento Interno.

Concorrer, na forma prevista no Estatuto, para as despesas do loteamento.

Acatar as determinações da Diretoria e do Conselho Diretor, inclusive as decisões ou Avisos Especiais, para os casos omissos no Estatuto Social ou neste Regimento Interno.

Dar conhecimento ao locatário, ocupante ou usuário do lote, das normas e disposições do Estatuto Social e deste Regulamento Interno, obrigando-os a respeitá-los.

Cuidar para que eventual construção ou reforma em seu lote não traga transtornos para os demais associados.

Fornecer à diretoria a sua identidade ou identificação, assim como a de seus familiares, ocupantes e usuários de sua unidade autônoma, como avisar a chegada de visitantes, tudo a fim de facilitar o controle na entrada e permanência dessas pessoas no loteamento.

 

Comunicar à Diretoria, dentro de um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da efetivação do negócio, a transferência da propriedade do imóvel ou locação, devendo encaminhar cópia do documento, a fim de se obter os dados do novo proprietário ou inquilino. 

 

É VEDADO

Manter nos lotes qualquer substância ou aparelho, assim como instalações que possam causar perigo à segurança dos associados, ou trazer incômodo ou intranquilidade aos mesmos.

É proibido também, ter depósitos de materiais inflamáveis de qualquer natureza, explosivos ou de mau odor.

Utilizar para serviços particulares os empregados da associação durante o horário de trabalho dos mesmos, bem como dar “caixinha” em espécie ou bens em troca ou na intenção de obter favores, atenção ou serviços, em prejuízo dos demais Associados.

Utilizar as partes de uso comum para depósito de lixo, papéis ou qualquer outro material.

Dirigir sem habilitação, bem como permitir ou ensinar menores a dirigir qualquer tipo de veículo automotor nas ruas do loteamento nos termos da lei, ou faze-lo de modo a por em perigo a segurança alheia.

 

LIVRO II

REGULAMENTO INTERNO

Para os trabalhadores do loteamento, já cadastrados permanece a mesma conduta que esta sendo tomada, ou seja, a entrega do crachá com a verificação do cadastro.

Os trabalhadores do loteamento, não cadastrados, deverão ser devidamente cadastrados para, posteriormente, receberem seu crachá.

Os trabalhos dos empregados da associação serão controlados pela Diretoria ou por quem esta indicar.

O horário de trabalho dos empregados será fixado pela Diretoria, de acordo com as necessidades dos serviços e respeitada à legislação pertinente.

Qualquer reclamação ou sugestão, relativas ao trabalho dos empregados, deverá ser levada à diretoria, sendo proibido aos associados determinar ou alterar os serviços destes funcionários.

No portão de entrada do Loteamento deverá permanecer pelo menos um porteiro, a fim de atender àqueles interessados em adentrar ao loteamento.

O associado quando passar pela portaria social, deverá solicitar ao funcionário da associação que este lhe entregue toda e qualquer correspondência destinada, independente de aviso por parte do funcionário. Ficando a Associação isenta de qualquer responsabilidade em razão do descumprimento dessa norma de conduta pelo associado.

Será permitido ao Porteiro solicitar a identificação das pessoas interessadas em entrar no loteamento, sendo- lhes deferido o direito de proibir a entrada ou permanência das pessoas cuja frequência possa prejudicar a moral e os bons costumes do loteamento.

Toda parte social do loteamento, poderá ser usada pelos Associados no Horário das 07h00 às 22h00. A eventual utilização dessas dependências em outro período dependerá de autorização expressa da Diretoria, devem, entretanto, um ou mais Associados se responsabilizarem pelo uso do local.

 

OBRAS

Todos os Pedreiros e Funcionários da construção deverão seguir os itens deste regulamento.

É proibido queimar lixo ou resto de material dentro do loteamento.

Todo o papelão, sacos de cimento, cal, etc., deverão ser separados e amarrados para que o trator possa recolher semanalmente.

É proibido jogar entulho nos terrenos vizinhos ou vazios, pois isso atrapalha a limpeza dos lotes e a entrada do trator e roçadeiras.

É proibido fazer massa ou colocar material na rua, apenas podendo fazê-lo dentro do lote da respectiva obra.

As caçambas de entulho deverão ficar em cima da calçada ou dentro do terreno, pois no caso de acidente, o infrator poderá responder civil e criminalmente pelo seu ato.

É dever de todo o Empreiteiro ou Funcionário da construção zelar pela organização e guarda de seus materiais e ferramentas, pois a Associação não tem nenhuma responsabilidade sobre bens e materiais de terceiros.

Todos os reservatórios de água deverão ser esvaziados ou fechados após o expediente em decorrência da prevenção ao mosquito transmissor da dengue.

É proibido a qualquer pessoa utilizar como banheiro outra obra que não seja a sua, sendo obrigatório, cada obra ter o seu próprio.

É proibido entrar em qualquer obra que não seja a sua, salvo se expressamente autorizado pelo proprietário ou preposto.

É obrigatório o uso de crachá dentro das dependências do loteamento.

Permitir que o Porteiro/Ronda reviste o interior do veículo dos Prestadores de Serviços quando solicitado.

Não é permitido o transito de funcionários sem camisa ou trajes que desrespeitem os bons costumes.

Os limites de velocidade dentro do loteamento deverão ser respeitados. Caso isso não ocorra, será denunciado a Policia Militar que tomará as devidas providências.

É proibido o uso das áreas de lazer: Campo de Futebol Society, Quadras (Areia e Futsal), Quiosques (Churrasqueira), Salão de Festas, etc.; por Empreiteiros, Pedreiros, Funcionários do Condomínio e demais Prestadores de Serviços.

Os trabalhos somente poderão se executados de segunda à sexta, dás 07h00 às 17h00.

Sendo constatado o descumprimento das normas acima, todos têm obrigação de comunicar a Portaria. O bom exemplo deve partir de todos.

 

LIVRO III

PLANO OPERACIONAL PADRÃO (P.O.P) – PORTARIA SOCIAL

É obrigatória a identificação de todas as pessoas que adentrarem no loteamento, para tanto, o Porteiro deverá solicitar o documento de identificação (RG) para o preenchimento do controle de entradas e saídas.

No caso de Proprietário (Associado), o vigia deverá explicar o procedimento adotado, com educação e boas maneiras, verificando na lista de proprietários o nome e lote do interessado, podendo, se necessário, solicitar que este apresente o documento de identidade (RG).

No caso de entrada de visitantes com veículo, deverá ser solicitado e anotado o documento de identificação (RG) do motorista, bem como a quantidade de passageiros e o destino, preenchendo-se o cadastro, inclusive quando se tratar de veículos de serviços públicos.

Antes da liberação da entrada deverá o porteiro avisar ao morador que o visitante se encontra na portaria para liberação ou não de sua entrada.

Para as visitas dos moradores deverão ser tomadas as seguintes medidas:

   I.    Antes de liberar a entrada o porteiro deverá comunicar o morador, dando-lhe ciência de quem solicita a entrada: obtendo-se a autorização, será liberada sua entrada, devendo ser seguido o procedimento previsto acima;

 II.       Caso o morador não seja localizado e o visitante insistir em adentrar ao loteamento, deverá o porteiro seguir o procedimento previsto para todas as demais pessoas. No entanto, o vigia da moto acompanhará obrigatoriamente, o visitante no trajeto interno, pelo tempo em que ele permanecer no loteamento, sem incomoda-lo, exceto se ele adentrar em alguma propriedade;

III.   Nos casos de encomendas, disk-pizzas, etc., o porteiro deverá comunicar o morador dando-lhe ciência de quem está na portaria; obtendo-se a autorização, deverá ser seguido o procedimento previsto acima;

IV.   Os porteiros e vigilantes deverão usar o HT durante todo o tempo necessário para a comunicação entre eles, comunicação esta que somente deverá versar sobre assunto de serviço, sendo vedada a utilização do equipamento para conversas particulares;

V.    É função do Porteiro é anotar e registrar no livro de controle todas e quaisquer mercadorias, materiais de construção ou outro item de entrega dentro do loteamento, bem como liberar a saída e entrada dos proprietários;

VI.   E proibido a utilização dos veículos pelos porteiros, devendo única e exclusivamente ficar o uso desses sob a responsabilidade dos vigias motorizados.

A portaria é de uso e permanência exclusiva dos funcionários que estão escalados para função naquele turno, sendo expressamente proibido o acesso e permanência a ela por Associados e Prestadores de Serviços, bem como a utilização de qualquer equipamento ou ramal telefônico existente.

O cartão de acesso disponibilizado aos associados que estejam em dia com as suas contribuições associativas para a abertura de cancela automaticamente na portaria, é de uso pessoal e intransferível, sendo vedada o seu empréstimo a terceiros e prestadores de serviços.

Caso venham a ser utilizadas, para acesso ao loteamento, outras portarias, além da Portaria Social hoje existente, deverão aquelas obedecer todas as normas relativas à Portaria Social.

 

RONDAS MOTORIZADAS

A Ronda deverá ser realizada dentro de um parâmetro de velocidade que possibilite ao Ronda a melhor visualização a sua volta, ou seja, no máximo 20 Km/h.

A quilometragem total a ser rodada dentro do período de serviço, por cada Ronda, é de 100 km, sendo que até as 24h00 deverão ser rodados aproximadamente 50 km, podendo ser alterada essa frequência de acordo com a necessidade e ocorrência no período de serviço, desde que anotada no livro de registro para verificação. Nos casos de chuva ou frio intenso seguirão as mesmas regras para o carro.

Quando o Ronda perceber que condutores de veículos estiverem abusando da velocidade dentro do loteamento, deverá anotar todos os dados possíveis para identifica-los (morador ou visitante, placa, cor, marca/modelo, etc.) devendo entregar esses dados aos coordenadores da segurança, os quais elaborarão relatórios que serão encaminhados à Diretoria da Associação, para as devidas providências.

Verificar sempre a movimentação externa, principalmente nas divisas onde existem pistas com movimentos de veículos, atestando-se para veículos estacionados.

Verificar se existem veículos estacionados nas proximidades do loteamento, avisando, em caso positivo, os coordenadores para pesquisa e providências cabíveis.

É obrigatório manter todos os veículos utilizados na segurança em perfeito estado de conservação e limpeza.

Toda vez que os vigilantes perceberem que alguém entrou com o veículo no loteamento sem ser anunciado pela portaria, deverão tomar todos os cuidados para averiguar do que se trata, pedindo apoio ao seu companheiro caso esteja de moto não devendo fazê-lo sozinho.

 

NORMAS GERAIS DE TRABALHO

Visando transmitir respeito, confiança e segurança, todos os vigias deverão apresentar-se com uniformes limpos, barbeados e portando o seu crachá de identificação na altura do peito.

É proibido usar qualquer tipo de roupa em substituição ao uniforme padrão, e, se possível usar sapatos pretos.

Todas as pessoas que chegarem à Portaria deverão ser tratadas com os sinais de respeito costumeiros.

Deverão ser evitadas intimidades, pois isso facilitará o trabalho e a necessidade de se chamar a atenção de eventual faltoso.

Não devem ser comentados ordens e fatos ocorridos dentro do Vivendas do Parque ou qualquer outro acontecimento anormal, limitando-se os funcionários a fazer chegar a informação ao responsável pela segurança.

Os funcionários têm a obrigação de manter limpo seu local de trabalho, bem como zelar pelos equipamentos de uso diário.

Jamais poderão abandonar seu posto de trabalho para atender qualquer pessoa.

Os porteiros e vigilantes deverão anotar os acontecimentos e ocorrências dentro do seu turno de serviço, em livro próprio.

É expressamente proibida à entrada de pessoas estranhas, para vender produtos ou pedir doações para qualquer entidade, dentro das dependências do loteamento, bem como entregas de panfletos de propaganda, carros de som, etc.

Constitui obrigação de todos, sem exceção, dirigir-se com educação às pessoas, não utilizando palavras de baixo calão ou quaisquer expressões injuriosas. As relações devem ser norteadas pelo bom senso.

O descumprimento de qualquer das disposições deste Regimento, estará passível a análise da diretoria, que aplicará as penalidades cabíveis, podendo ser em forma de multa financeira determinada e/ou estipulada pela Direção ou restrições de uso da área de lazer.

 

Boituva, SP, 23 de Fevereiro de 2013

 

PAULO CESAR GELSLEUCHTER

 Presidente da Diretoria

 

 

 

 

 

 

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